A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, o uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/19, de 30 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de agosto a 01 de setembro de 2019, em dólares, é a seguinte:
| Valor da saca de 60 kg em dólar | |
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
|
US$ 119,0000 |
US$ 75,0000 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de gosto de 2019
THEREZA MARIANA CUNHA MATTOS CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício
