O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 3 a 9 de junho de 2019, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 133,0000 US$ 75,00000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
