O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2019, em dólares, é a seguinte:
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Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 124,5000 | US$ 86,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
