O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Portaria SUT n° 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° A CELT promoverá as atualizações e retificações do Manual, na seção relativa à legislação tributária do sítio oficial da SEFAZ na Internet, as quais devem ficar claramente identificadas, bem como o seu histórico.
§ 1° Será divulgada, mensalmente, por meio de Portaria SUT, relação sumária das alterações e retificações referidas no caput e efetuadas no mês anterior.
§ 2° Juntamente com o Manual, será mantido documento explicativo de seu conteúdo e formato, denominado “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”, a ser aprovado por Portaria SUT.” (NR)
Art. 2° Fica aprovada a versão 2 da “Apresentação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2019.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
