PORTARIA SUFIS N° 456, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 01.05.2026)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 380, com a seguinte redação:
“
| 380 |
Neoflow Bombas e Equip. Ind. Ltda. |
51.337.490/0001-57 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
