PORTARIA SUFIS N° 421, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 15.01.2026)
Altera a Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 402, de 24 de outubro de 2025, fica acrescido do item 105, com a seguinte redação:
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105 |
Ox-Genium Equipamentos Medicos Hospitalares LTDA |
067271328.01-59 |
14/01/2026 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Pierre Juliao Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício
