PORTARIA SUFIS N° 409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 18.11.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 363, com a seguinte redação:
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363 |
Biorienta Indústria de Embalagens Ltda |
30.877.306/0001-91 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
