PORTARIA SUFIS N° 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 08.11.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 360 a 362, com a seguinte redação:
“
| 360 | Matec Brasil Equipamentos de Filtragem Ltda | 30.056.362/0001-65 |
| 361 | Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda. | 02.278.560/0002-19 |
| 362 | Aqua Blue Comércio Imp. E Exp. Ltda. | 34.012.095/0001-85 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
