PORTARIA SUFIS N° 398, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 17.10.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos doCapítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 352 a 355, com a seguinte redação:
“
| 352 | Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda. | 46.354.439/0001-13 |
| 353 | K-Mex Indústria Eletrônica Ltda. | 05.900.282/0001-05 |
| 354 | CMS Científica do Brasil Ltda. | 31.923.850/0003-57 |
| 355 | H&M Hennes & Mauritz Brazil Importações Ltda. | 20.890.900/0003-20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
