PORTARIA SUFIS N° 393, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 27.09.2025)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 346 a 350, com a seguinte redação:“
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346 |
Waz Hardware Import e Com. de Suprimentos de Informática Ltda. |
06.036.939/0006-05 |
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347 |
A F da Silva Artigos Esportivos Ltda. |
15.171.006/0002-80 |
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348 |
Audax Electronics Ltda. |
17.465.448/0002-64 |
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349 |
Ever Light Ind. e Com. Ltda. |
65.097.073/0001-99 |
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350 |
Fralia Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cacau Ltda. |
07.190.980/0001-81 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
