PORTARIA SUFIS N° 345, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 14.02.2025)
Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos III e V do Art. 179 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 5 e 16 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
