PORTARIA SUFIS N° 306, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 30.08.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 270 e 271, com a seguinte redação:
| 270 | Qualitronix Tecnologia Ltda. | 02.803.462/0001-72 |
| 271 | Proma Automotiva Ltda. | 00.353.808/0002-33 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
