PORTARIA SUFIS N° 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 23.08.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).
o Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 80 e 81, com a seguinte redação:
| 80 | RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A | 13.687.183 |
| 81 | IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. | 06.240.179 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de AGOSTO de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
