PORTARIA SUFIS N° 303, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 23.08.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
o Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
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Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 268 e 269, com a seguinte redação:
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268 |
São Marco Indústria e Comércio Ltda. |
54.022.744/0001-36 |
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269 |
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S/A. |
61.150.751/0038-70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
