PORTARIA SUFIS N° 301, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
(DOE de 10.08.2024)
Altera a Portaria Sufis n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XVIII do Anexo VIII do rICMS/MG(Decreto n°48 .589/2023).
o Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art . 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 266 e 267, com a seguinte redação:
“266 SMA Distribuidora de Moto Peças Ltda. 17.077.640/0001-00
267 Saga Medição S.A. 08.026.075/0001-53”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
