PORTARIA SUFIS N° 290, DE 09 DE JULHO DE 2024
(DOE de 10.07.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 258 e 259, com a seguinte redação:
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258 |
Pruftechnik MGS Comércio e Serviços Ltda. |
08.620.732/0001-96 |
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259 |
Sertrading (Br) Ltda. |
04.626.426/0010-05 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
