PORTARIA SUFIS N° 269, DE 03 DE MAIO DE 2024
(DOE DE 04.05.2024)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 268, de 30 de ABRIL de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 268, de 30 de abril de 2024, fica acrescido dos seguintes itens:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização