PORTARIA SUFIS N° 236, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 22.09.2023)
Altera a Portaria SUFIS n° 220, de 22 de Junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/23 (Decreto 48 .589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (rICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1° da Portaria SUFIS n° 220/2023):
“ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
30 TRUCKVAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 05.142.588/0001-31”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
