O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 076, de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização em Exercício
