O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
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161 |
RHODES S/A |
60.657.624/0001-08 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
