O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art . 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
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157 |
IAS Indústria de Aviação e Serviços S/A |
05 .116 .872/0001-33 |
Art . 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de março de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
