O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
| 145 | Fundação Ezequiel Dias | 17.503.475/0001-01 |
| 146 | Ball Beverage Can South America S/A | 29.506.474/0005-15 |
| 147 | Ball do Brasil Ltda | 00.771.979/0002-82 |
| 148 | Biolab Sanus Farmacêutica Ltda | 49.475.833/0016-84 |
| 149 | Premium importação Exportação e Comércio Ltda | 02.998.492/0001-81 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
