O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art . 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
| 139 | Momenta Farmacêutica Ltda | 14.806.008/0003-16 |
| 140 | Reichle & D-Massari Comércio e indústria Ltda | 26.893.742/0001-87 |
| 141 | Dayco Power Transmission Ltda | 01.083.192/0001-00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
