(DOU de 01/07/2016)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS SUBSTITUTA, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE 849, de 13/06/2013, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/TEM N° 015, 14/07/2010, e N° 17, de 14/11/2013, resolve:
Art.1° Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1° da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7° da IN/SRT N° 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.
Art. 2° Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT N° 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.
Art. 3° Casos omissos serão dirimidos junto ao Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Anápolis desta SRTE-GO.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIANA DE OLIVEIRA BATISTA