DOM de 12/06/2018
Estabelece as diretrizes para a “Transmissão de Jogos da Copa do Mundo 2018” na Cidade de São Paulo, no âmbito das Prefeituras Regionais.
MARCOS RODRIGUES PENIDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as determinações contidas nas Leis Municipais n° 15.947/13, n° 16.402/16, n° 14223/06, e Decretos Municipais n° 49.969, n° 55.085/14, e n° 57.443/16, n° 16.402/16 e n° 57.443/16.
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam estabelecidas as diretrizes para a Transmissão dos Jogos da “Copa do Mundo da FIFA – Rússia 2018” em bares, restaurantes, casas noturnas, demais estabelecimentos comerciais e eventos localizados na Cidade de São Paulo.
Artigo 2° Não serão permitidos eventos de transmissão de jogos em área publica, ainda que a título gratuito sem prévia e expressa autorização das Prefeituras Regionais e órgãos competentes.
Artigo 3° Não serão permitidas exibições em trios elétricos, carros de som ou assemelhados.
Artigo 4° A transmissão de partidas de futebol nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e casas noturnas somente serão permitidos na área interna dos estabelecimentos.
Artigo 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
