A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7.671/1991, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID-19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e 430 de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO o Parque Lago Azul, Parque Náutico, Bosque Vilinha do Atuba, Parque Atuba, Parque General Iberê de Matos (Parque Bacacheri), Parque São Lourenço e Parque Tanguá são Unidades de Conservação integradas no ambiente urbano que recebem muitos visitantes.
RESOLVE:
Art. 1° Proibir acesso ao Parque Lago Azul, Parque Náutico, Bosque Vilinha do Atuba, Parque Atuba, Parque General Iberê de Matos (Parque Bacacheri), Parque São Lourenço e Parque Tanguá, bem como cancelar visitas escolares, como medidas de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no “caput”, serão adotadas as seguintes medidas:
I – as portas de acesso caso existirem serão fechadas com cadeados e afixados avisos de fechamento pelo período de vigência desta portaria, na inexistência será realizado bloqueio com sinalização.
II – o acesso será exclusivo aos servidores responsáveis pela manutenção destes espaços
III – as visitas serão reagendadas em comum acordo com os requerentes em momento e tempo oportuno
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 27 de março de 2020.
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente
