(DOM de 17/05/2016)
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de maio de 2016.
§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 30 de maio de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2° A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 3° Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetuá-la a partir da data em que reassumirem.
§ 4° A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 2° Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade e não poderá ocorrer prejuízo à prestação dos serviços essenciais, sendo que nas demais unidades poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários pelos titulares de cada órgão.
Art. 3° As autoridades competentes de cada órgão deverão fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 4° As entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
