DOM de 24/04/2018
MARILIA ALVES BARBOUR, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto nos termos do Decreto n° 58.085 de 08 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Em conformidade com o Decreto n° 58.085/2018, permitir as Unidades desta Secretaria ausências compensadas nos dias 30 de abril e 1° de junho de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, de forma que não haja prejuízo às atividades e ao atendimento ao público, bem como obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades, cuja as atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 2° No caso da ausência de Diretores, Coordenadores, Supervisores e Chefes, deverá ser indicado o responsável pela área.
Art. 2° Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 30 de abril e 01 de junho de 2018 simultaneamente, devendo, escolher apenas uma das datas para se ausentar.
§ 1° As Unidades deverão encaminhar a relação de servidores de cada turma de trabalho a SUGESP até 25/04/18, bem como qualquer alteração na escala.
Art. 3° As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 1° Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.
§ 2° A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos termos do disposto nesta Portaria, acarretará os descontos pertinentes.
Art. 4° Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 5° Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
Art. 6° Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
