(DOU de 01/09/2017)
Altera o Anexo II da Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro 2014.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n° 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n° 6, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os itens E.1.7, F.1.11 e G.1.4 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aprovado pela Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
| Equipamento de Proteção Individual – EPI | Enquadramento na NR 06 – Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades |
| E – PROTEÇÃO DO TRONCO | |||
| Proteção contra: | |||
| E.1.7. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior | – | |
| F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | |||
| Proteção das mãos contra: | |||
| F.1.11. Radiações ionizantes (radiação X) | NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alteração posterior; ou IEC 61331-1:2014 + IEC 61331-3:2014 | – | |
| G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | |||
| Proteção dos pés contra: | |||
| G.1.4. Agentes provenientes da energia elétrica | NBR ISO 20345:2015 ou NBR ISO 20346:2015 ou NBR ISO 20347:2015 ABNT NBR 16603:2017 ou alterações posteriores | Calçado de eletricista para trabalhos em instalações elétricas de baixa tensão até 500 V em ambiente seco. | |
Art. 2° Incluir os itens G.3.8, H.1.5 e H.2.6 na Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aprovado pela Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
| Equipamento de Proteção Individual – EPI | Enquadramento na NR 06 – Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades |
|
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES |
|||
| Proteção das pernas contra: | |||
| G.3.8. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior | – | |
| H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO | |||
| Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: | |||
| H.1.5. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior | – | |
| Proteção de todo o corpo contra: | |||
| H.2.6. Umidade proveniente de precipitação pluviométrica | EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior | – | |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN
