(DOU de 28/11/2016)
Concede prazo para a realização de ensaios de tecidos e vestimentas destinadas à proteção contra os efeitos térmicos provenientes do arco elétrico e fogo repentino em laboratório estrangeiro.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n° 006, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria SIT n.° 555, de 26 de julho de 2016, DOU de 28/7/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN
