O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 5° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 13, de 18 de setembro de 2015, com a redação dada pelo artigo 1° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 8, de 11 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Para o exercício de 2019, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 15 de julho, estendendo-se até o dia 30 de dezembro.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
