CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de um novo canal de arrecadação para facilitar o pagamento de Documentos de Arrecadação do Município de São Paulo nas Praças de Atendimento do Descomplica,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF/SUTEM n° 189/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO
Art. 8° ……..
V – Código “5” para pagamento efetuado por meio de agentes lotéricos, correspondentes bancários e terminal Multibanco com documento de arrecadação;
Art. 2° Os agentes arrecadadores poderão disponibilizar o canal terminal Multibanco após assinatura de termo aditivo aos contratos de arrecadação bancária já vigentes.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
