CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SMG/SMIT n° 1, de 26 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SF/SUREM n° 10, de 4 de dezembro de 2019;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 263, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1° (…)
§ 4° Entende-se por autoridade competente, para os fins desta portaria, aquela a quem competir, nos termos da lei e do regulamento, a instrução e análise conclusiva do respectivo processo administrativo.
(….)
Art. 5°-A As juntadas referentes às intimações do Conselho Municipal de Tributos devem seguir o quanto nelas determinado e as petições para o órgão, exceto as relativas à autuação de recursos, devem ser enviadas para o e-mail: cmt@prefeitura.sp.gov.br.”
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
