O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 58.643, de 28 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal da Fazenda, nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 22 a 28 de dezembro de 2019 e 29 de dezembro de 2019 a 04 de janeiro de 2020, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto n° 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
Parágrafo único. Nos períodos tratados no caput, o servidor:
I – não poderá utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;
II – que gozar férias, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;
III – que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar do recesso compensado.
Art. 2° O recesso compensado previsto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos servidores sujeitos aos Regimes de Trabalho de Fiscalização Externa e de Teletrabalho.
Parágrafo único. A compensação deverá ser realizada em horas nos dias em que há expediente normal na repartição.
Art. 3° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.
Parágrafo único. A escala organizada deverá ser encaminhada à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, via SIMPROC, conforme Anexo Único, até dia 30/11/2019.
Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2° A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço.
§ 3° Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, o número da hora compensada/ quantidade de horas a serem compensadas (Exemplo: 1/24-Portaria xxx/19).
§ 4° Os servidores em regime de Fiscalização Externa ou em Teletrabalho deverão cumprir uma hora a mais em sua jornada no dia do plantão interno e nos dias de realização de trabalho fora das dependências da SF.
Art. 5° Nas semanas de recesso compensado, as escalas de plantões internos e de plantões de atendimento deverão observar o revezamento previsto no artigo 1° de forma a garantir o regular funcionamento das unidades administrativas e de atendimento ao público.
Art. 6° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 7° Fica estendida aos estagiários da SF a faculdade de participação no revezamento previsto no caput desta portaria, desde que realizem a compensação das horas não trabalhadas nos termos do art. 4°.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Portaria SF 253, de 25 de setembro de 2019
ESCALA DA TURMAS DE TRABALHO NO RECESSO DE FIM DE ANO
UNIDADE: _________________________ |
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RF | NOME | VOU TRABALHAR NA SEMANA: NATAL OU ANO NOVO |
Assinatura da Chefia Imediata: _____________________________________ |