(DOM de 30.07.2016)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
RESOLVE :
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1° de agosto de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n° 257/83, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
|
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL Valores em Reais |
|||
|
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
| INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
|
Apartamentos |
1.003,14 | 835,95 | 585,17 |
|
Casa ( Térrea ou Sobrado ) |
1.253,93 | 1.003,14 | 752,36 |
|
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
1.170,33 | 919,55 | 668,76 |
|
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
1.086,74 | 835,95 | 585,17 |
|
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
919,55 | 752,36 | 501,57 |
|
Casas Pré-Fabricadas |
919,55 | 752,36 | 501,57 |
|
Abrigo para Veículos |
501,57 | ||
|
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS Valores em Reais |
|
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
|
C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local …………………………………………… |
835,95 |
|
C 2 – Comércio Varejista Diversificado ………………………………………………… |
835,95 |
|
C 3 – Comércio Atacadista ………………………………………………………………… |
668,76 |
|
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
|
S 1 – Serviço de Âmbito Local ……………………………………………………………. |
835,95 |
|
S 2 – Serviço Diversificado ………………………………………………………………… |
1.003,14 |
|
S 2.2 – Pessoais e de Saude ………………………………………………………. |
1.170,33 |
|
S 2.5 – Hospedagem ………………………………………………………………… |
1.003,14 |
|
S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m² com elevador) ………. |
1.253,93 |
|
S 2.8 – De Oficinas …………………………………………………………………… |
668,76 |
|
S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis …….. |
668,76 |
|
S 3 – Serviço Especiais ……………………………………………………………………… |
668,76 |
|
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
|
E 1 – Instituições de Âmbito Local ……………………………………………………… |
835,95 |
|
E 1.3 – Saude …………………………………………………………………………. |
1.170,33 |
|
E 2 – Instituições Diversificadas …………………………………………………………. |
835,95 |
|
E 2.3 – Saude …………………………………………………………………………. |
1.421,12 |
|
E 3 – Instituições Especiais ……………………………………………………………….. |
835,95 |
|
E 3.3 – Saude …………………………………………………………………………. |
1.421,12 |
|
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
|
I 1 – Indústrias não Incômodas …………………………………………………………. |
835,95 |
|
I 2 – Indústrias Diversificadas ……………………………………………………………. |
835,95 |
|
I 3 – Indústrias Especiais ………………………………………………………………….. |
835,95 |
|
I – Galpão ( sem fim especificado ) ………………………………………………….. |
668,76 |
| TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” |
AGOSTO 2016
ANOJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ20042,87652,87652,87652,87652,87652,87652,72532,72532,72532,72532,72532,725320052,72532,72532,72532,72532,72532,72532,56332,52582,52082,52082,52082,520820062,51692,51112,51112,51112,51112,51112,43752,43132,42602,42602,42542,423720072,41282,39622,38882,38022,37612,36812,23152,21882,21882,21882,21772,217720082,21772,21772,21292,19452,19452,19452,05822,04892,03642,03202,03202,032020092,03202,03202,03202,03202,03202,03201,89551,88221,88221,88221,87441,873320101,87331,87331,85721,85721,85721,85721,73111,72801,71951,71951,71721,710820111,71081,70401,69761,69761,68811,68811,58001,55471,55101,54691,54691,538520121,53851,53851,53261,53191,52611,52231,40561,39851,39851,39691,39381,391120131,39111,38891,38451,38451,38451,38451,27311,25861,25861,25861,25861,258620141,25861,25861,25861,25501,25211,25171,20491,20491,20321,19951,19831,195620151,19561,19251,17851,17701,17511,17371,12241,10511,09301,08571,07901,075320161,07531,07531,07531,07531,07531,07531,01271,0000
