O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 2°, 3°, 5° e 6° da Portaria SF n° 68, de 26 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A vista de processos eletrônicos ou físicos deverá ser solicitada pelo interessado mediante protocolo de atendimento no Portal 156, disponível no endereço https://sp156.prefeitura.sp.gov.br, acessando-se seguidamente as opções “Finanças”, “Processo administrativo” e “Vista de Processos: solicitar acesso a processo administrativo em andamento ou encerrado”, devendo o requerente:
I – realizar login no Portal 156 mediante CPF ou CNPJ do interessado ou representante legal, bem como efetuar a validação do pedido de vistas mediante Senha Web do interessado ou representante legal;
II – anexar ao protocolo de atendimento do Portal 156 os seguintes documentos:
………………………………………….
§ 1° Em caso de pedido de vista formulado a partir da Senha Web de terceiros que não tenham delegação de acesso prevista, o pedido será negado e a unidade orientará o requerente a proceder nos termos do “caput” deste artigo.
………………………………………….” (NR)
“Art. 3° Tratando-se de processo físico, o interessado deverá, primeiramente, consultar o Portal de Processos Administrativos, disponível no endereço https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, e informar no protocolo de atendimento a unidade em que se localiza o processo.
§ 1° Tratando-se de processo físico encerrado, o interessado deverá solicitar o desarquivamento e vistas diretamente via Portal de Processos Administrativos, disponível no endereço https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx.
§ 2° O indeferimento do pedido de vista será devidamente justificado e comunicado ao requerente pelo protocolo de atendimento registrado no Portal 156, podendo o interessado ingressar com novo pedido pelo mesmo canal eletrônico “ (NR)
“Art. 5° Observados os requisitos dos artigos 2° e 3° desta portaria, o Departamento de Atendimento – DEATE solicitará “link” de acesso SEI à unidade em que tramita o processo eletrônico.
………………………………………….
§ 4° Deferido o pedido, DEATE enviará ao requerente, no protocolo de atendimento do Portal 156, o “link” de acesso SEI por meio do qual poderá ter vista do processo, com validade de 7 (sete) dias corridos a partir da data de envio ao requerente.
………………………………………….” (NR)
“Art. 6° Observados os requisitos dos artigos 2° e 3° desta portaria, DEATE encaminhará o pedido do requerente à unidade em que se localiza o processo físico.
§ 1° A unidade responsável comunicará DEATE acerca da disponibilidade do processo, indicando, quando for o caso, o dia a partir do qual o requerente poderá ter vista.
§ 2° DEATE enviará resposta ao requerente no protocolo de atendimento do Portal 156, informando-o sobre o deferimento ou indeferimento do pedido e, quando for o caso, indicando o dia a partir do qual poderá ter vista do processo, bem como o local de comparecimento e os horários de atendimento.
§ 3° Deferido o pedido, o processo ficará disponível ao requerente para vista na repartição pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do envio da resposta de que trata o § 2° deste artigo.
………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.