(DOE de 04/06/2016)
Dispõe sobre a disponibilização da utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC à Procuradoria de Defesa do Consumidor – PROCON PAULISTANO.
RESOLVE:
Art. 1° Disponibilizar a utilização do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC e sua respectiva base de dados ao Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município – PGM/SP, com vistas à expedição de avisos às pessoas credenciadas na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF , nos termos do artigo 3°, III do Decreto n° 56.223, de 1° de julho de 2015.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
