O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° O “caput” do artigo 7° da Portaria SF n° 57, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Para fins do disposto no artigo 12, V, do Decreto n° 59.283, de 2020, as jornadas de trabalho dos servidores que utilizam serviço público para se deslocarem até a Secretaria iniciar-se-ão às 07:00h ou às 10:00h.
……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2020.