O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção no atendimento do CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal no dia 29 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos processuais, para cujo cumprimento se fazia necessário o comparecimento do interessado ou representante legal ao CAF – Centro de Atendimento da Fazenda Municipal, que venceram no dia 29 de janeiro de 2020, ficam prorrogados para 30 de janeiro de 2020.
Art. 2° Os interessados ou representantes legais com agendamentos para atendimento no CAF marcados para o dia 29 de janeiro de 2020 e que não puderam ser realizados em razão dos problemas técnicos ocorridos nesta data poderão comparecer no período compreendido entre os dias 30 de janeiro e 05 de fevereiro de 2020, no horário de sua preferência, para serem atendidos.
Art. 3° Nos casos de que trata o artigo 1° desta portaria, o atendente do CAF certificará por escrito que o processo, documento ou requerimento foi protocolado tempestivamente, em razão da prorrogação do prazo.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
