A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE -SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.626, de 28 de Março de 2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.536/2020, de 05 de abril de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção viral causada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.634, de 05 de abril de 2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.626, de 28 de março de 2020, e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO as cautelas necessárias que a situação demanda ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a imprescindibilidade do emprego urgente das medidas de prevenção e controle para evitar a propagação, infecção e transmissão local do vírus, bem ainda a necessidade de preservar a saúde de servidores e usuários do serviço público e garantir os direitos e deveres vinculados aos processos administrativos que tramitam no âmbito desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, no que tange o ponto facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no Decreto N° 14.634, de 05 de abril de 2020, o qual fica estendido para o período entre os dias 06 e 20 de abril de 2020.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, tem por objetivo assegurar o suporte ao funcionamento das atividades administrativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo, assegurando a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, bem como ao cidadão.
Art. 3° Para o agendamento de reuniões de processos notificados, o requerente deverá utilizar os meios já existentes como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza Online, o atendimento será sempre virtual, por meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou outro meio eletrônico disponível.
Art. 4° A SEUMA manterá, neste período, além do home office (de forma especial para os colaboradores do grupo de risco segundo classificação do Ministério da Saúde) um número mínimo de colaboradores em suas dependências (de forma presencial) todos trabalhando em regime de escala, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h, exceto feriados.
Art. 5° Cada Coordenador será o responsável por estabelecer metas de finalizar os processos protocolados em cada setor da secretaria, definindo as atividades que deverão ser executadas, tais como: finalização de pareceres, tramitação de processos, impressão e assinatura de licenças.
§ 1° O trabalho presencial só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao menor tempo de presença necessário.
§ 2° O trabalho presencial deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
§ 3° Os servidores que desenvolvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob regime de sobreaviso, durante o período de que trata o caput do art. 1°, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia imediata.
§ 4° As convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigente.
§ 5° Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia imediata em regime de home office.
§ 6° Não serão convocados para atividades presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados.
Art. 6° Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA por meio de processo físico, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal n° 14.611/2020, publicado no dia 17 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data 18 de março de 2020.
Art. 7° Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020.
Art. 8° Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão de prazo ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas. Parágrafo único: o requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação do prazo que trata o art. 5° da referida Portaria, para solicitar suas Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia.
Art. 9° Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 06 de abril de 2020.
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária da Seuma