A SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 14.611/2020, de 17 de Março de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Fortaleza que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.626, de 28 de Março de 2020, prorroga o Ponto Facultativo nas repartições da Adminis-tração Pública Municipal, estabelecido no Decreto 14.619 de 20 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.519/2020, de 19 de Março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção viral causada pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as cautelas necessárias que a situação demanda ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a imprescindibilidade do emprego urgente das medidas de prevenção e controle para evitar a propagação, infecção e transmissão local do vírus, bem ainda a necessidade de preservar a saúde de servidores e usuários do serviço público e garantir os direitos e deveres vinculados aos processos administrativos que tramitam no âmbito desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente -SEUMA, no que tange o ponto facultativo para o serviço público municipal, estabelecido no Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, o qual fica estendido para o período entre os dias 30 março e 3 de abril de 2020.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, tem por objetivo assegurar o suporte ao funcionamento das atividades administrativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, bem como ao cidadão.
Art. 3° O atendimento ao público externo presencial fica suspenso até o dia 03 de abril de 2020, conforme determinação do Decreto Municipal n° 14.626/2020, contudo será realizado o atendimento por de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou outro meio eletrônico disponível.
Art. 4° Cada Coordenador será o responsável por definir as atividades que deverão ser executadas e convocar os servidores que deverão trabalhar de forma remota e/ou presencial.
§ 1° O trabalho presencial só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remoto, se restringindo ao menor tempo de presença necessário.
§ 2° O trabalho presencial deverá observar todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
§ 3° Os servidores que desenvolvem serviços administrativos burocráticos, ficarão sob regime de sobreaviso, durante o período de que trata o caput do art. 1°, devendo atender a qualquer chamado da sua chefia imediata.
§ 4° As convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigente.
§ 5° Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia imediata em regime de home office.
§ 6° Não serão convocados para atividades presenciais os colaboradores que apresentem febre ou outros sintomas compatíveis com gripes ou resfriados.
Art. 5° Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA por meio de processo físico, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal n° 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020.
Art. 6° Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020.
Art. 7° Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão de prazo ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas. Parágrafo Único: o requerente terá um prazo de 30(trinta) dias a contar do término da prorrogação do prazo que trata o art. 5° da referida Portaria, para solicitar suas Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia.
Art. 8° Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 31 de março de 2020.
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária da SEUMA
