A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial como pandemia em decorrência do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 55.115/2020, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado.
CONSIDERANDO o Decreto n° 55.118, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Estado.
CONSIDERANDO o Decreto n° 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1° Adotar protocolo de ISOLAMENTO DOMICILIAR, por 14 dias, para pessoas com sintomas de síndrome gripal, independentemente de confirmação laboratorial.
§ 1° Em caso de piora no quadro e agravamento dos sintomas, deve-se procurar atendimento em uma Unidade de Saúde para avaliação médica.
§ 2° O presente protocolo clínico será obrigatório em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3° A regra prevista no caput não é aplicável aos profissionais da área da saúde e segurança pública.
§ 4° Os exames coletados dos profissionais da área da saúde que executam suas atividades na rede de saúde primária, centros de atendimento de urgência e emergência e hospitais, bem mcomo, também, os dos servidores do sistema prisional terão fluxo prioritário na análise laboratorial para o exame para COVID-19.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública previsto no Decreto n. 55.128/2020.
Porto Alegre, 20 de março de 2020.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
