Altera o inciso II, artigo 21, da Portaria n° 601, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-SEMA), no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015 e;
CONSIDERANDO que a AUTEX é o documento hábil a permitir a exploração do produto florestal creditado no CC-SEMA;
CONSIDERANDO o poder da Administração Pública de organizar o funcionamento dos seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, que recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso II, do artigo 21, da Portaria n° 601, de 16 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 21. As pessoas físicas ou jurídicas terão o cadastro no CC-SEMA suspenso de ofício quando:
(…)
II – a Licença de Operação do empreendimento necessária ao cadastro estiver suspensa, cancelada, anulada, revogada ou vencida;
(…)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.