VIVIAN SATIRO, Secretária Municipal de Licenciamento Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°16.974, de 23 de agosto de 2018, bem como pelo Decreto n° 58.633, de 19 de fevereiro de 2019 e artigo 40, do Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 79, da Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, que estabelece as atribuições da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre Regularização de Edificações;
CONSIDERANDO que o artigo 40, do Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019 dispõe que o Secretário Municipal de Licenciamento definirá as unidades de SEL competentes para análise e decisão dos pedidos de regularização de que trata a Lei n° 17.202, de 2019, mediante edição de portaria;
RESOLVE:
1 – A análise e decisão dos pedidos de Regularização de que trata a Lei n° 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão realizadas no âmbito da Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC.
2 – Os pedidos de Regularização de Edificações autuados à luz da Lei n° 17.202, de 16 de Outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019, serão decididos nos seguintes termos:
a) a decisão do pedido inicial fica atribuída ao Assessor Técnico I das Seções Técnicas de Análise – GTEC 1, 2 e 3;
b) a decisão do pedido de recurso fica atribuída a Coordenadoria do GTEC, decisão esta, que encerra definitivamente a instância administrativa.
3 – Fica delegada a Coordenadoria do GTEC, a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do “Termo de Compromisso de Pagamento Parcelamento do Valor da Outorga Onerosa”, conforme modelo constante do Anexo I desta portaria, nos termos do § 2°, do artigo 13, da Lei n° 17.202, de 2019 e do §2°, do artigo 20, do Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
4 – A fixação do valor da variável “ß”, base de cálculo da contrapartida financeira prevista no § 1°, do artigo 17, do Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019, será o constante da Tabela do Anexo II desta Portaria.
5 – O modelo de declaração previsto no parágrafo único, do artigo 7°, bem como o atestado técnico previsto na alínea “b” do inciso I e inciso II, do artigo 18 do Decreto n° 59.164, de 27 de dezembro de 2019, são os constantes do Anexo III desta portaria.
6 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VIVIAN SATIRO
Secretária Municipal de Licenciamento Substituta SEL