O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 2° e 4° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disposições complementares relativas à concessão da isenção do ICMS e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas nos arts. 1° a 3° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as informações fornecidas à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX/SET), pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte (SETRANS) e Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN),
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a quota mensal de óleo diesel a ser fornecida às empresas a seguir indicadas, com o benefício da isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e nos municípios limítrofes com a capital deste Estado, de que trata o art. 1° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021:
| Ordem | CNPJ | EMPRESA | Cota Mensal (l) |
| 1 | 06044914000130 | ASTOMP – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES OPCIONAIS DE MÉDIO PORTE DE PARNAMIRIM | 75.000 |
| 2 | 08490666000187 | AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA LTDA | 125.000 |
| 3 | 35283753000136 | EMPRESA DE TRANSPORTES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA | 115.000 |
| 4 | 08419673000516 | EMPRESA GUANABARA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA | 350.000 |
| 5 | 35279256000164 | PARNAMIRIM FIELD TRANSPORTES LTDA | 15.000 |
| 6 | 08552473000103 | REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA | 220.000 |
| 7 | 04365890000196 | SANTA MARIA TRANSPORTES LTDA | 10.000 |
| 8 | 09112376000162 | TRANSFLOR LTDA | 100.000 |
| 9 | 02592351000326 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTD | 85.000 |
| 10 | 02592351000164 | TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITÓRIA LTDA | 140.000 |
| 11 | 09326382000201 | TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA | 80.000 |
| 12 | 01115170000184 | VIAÇÃO CIDADE DAS DUNAS LTDA | 25.000 |
| 13 | 12883264000110 | COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE NATAL – TRANSPORTES COOP NATAL | 20.000 |
| 14 | 14808032000122 | COOPTAGRAN – COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA GRANDE NATAL | 65.000 |
| 15 | 13038903000103 | COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO RIO GRANDE DO NORTE – TRANSCOOP RN | 124.800 |
| 16 | 34436190000106 |
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE NATAL/RN – ASPTRAN/RN Acrescentado pela Portaria SEI/SET n° 060/2022 (DOE de 22.01.2022), efeitos a partir de 22.01.2022 |
45.000 |
§ 1° A fixação das quotas estabelecidas neste artigo tem por base o consumo médio apurado de óleo diesel no terceiro trimestre do ano de 2021 pelas empresas relacionadas.
§ 2° O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS prevista no art. 1° do Decreto Estadual n° 31.233, de 27 de dezembro de 2021, quando adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
§ 3° A quota estabelecida neste artigo poderá ser considerada de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
Art. 2° Para fins do ressarcimento do ICMS correspondente ao benefício de que trata o art. 1° desta Portaria, as distribuidoras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR) referidos no § 2° do art. 1° adotarão as regras previstas nos arts. 863 e 864-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, e deverão anexar ao requerimento relatório de fornecimento do óleo diesel com indicação das notas fiscais correspondentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de dezembro de 2021.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
