(DOE de 01/03/2016)
Altera a Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a redação do caput do artigo 5° e acrescentado o § 4°, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 5° Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes e respectivos substitutos das Agências Fazendárias ou a Gerência de ITCD e Outras Receitas – GITCD ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento.
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§ 4° A competência prevista neste artigo poderá ainda ser desempenhada pelo gerente e respectivos substitutos da Gerência de Grandes Demandadores de Serviços da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente – GGDS/SASC/SAAC.”
II – alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de fevereiro de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda (Original assinado)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DA PORTARIA N° 024/2005-SEFAZ
CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO
| FINALIDADE | BASES CONSULTADAS |
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• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA e Quantificação da Renúncia Fiscal – QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais • Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais • Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA e Quantificação da Renúncia Fiscal – QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e das empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
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• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVA |
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota e Quantificação da Renúncia Fiscal – QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
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• Certidão referente ao IPVA |
IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais” |
