(DOE de 01/03/2016)
Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso VIII ao artigo 3°, com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………….
…………………………….
……………………………………………………………………………………………
VIII – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de forma complementar às informações previstas no inciso VII deste artigo, para obtenção do valor do ICMS cobrado antecipadamente por substituição tributária e do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em operações de entrada no território mato-grossense de mercadorias e produtos destinados a contribuintes do segmento comercial, excetuados os optantes pelo regime diferenciado de tributação previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/06.”
II – alterada a redação da alínea a do inciso I do § 1° do artigo 14, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 14 ………………………………………………………………………………….
…………………………..
§ 1° ………………………………………………………………………………………
……………………………
I – …………………………………………………………………………………………
……………………………
a) vínculo com a administração tributária municipal;
……………………………………………………………………………………………..
…………………………..”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda (Original assinado)
