DOE de 30/11/2018
Altera a Portaria n° 164/2018-SEFAZ, que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas fazendários ocorrida entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 1° da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 7 de novembro de 2018 (DOE de 13/11/2018), que disciplina o reconhecimento de veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, para fins de recolhimento doImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 5° Excepcionalmente, no ano de 2018, para fruição do benefício no exercício de 2019:
I – o requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolizado até o dia 4 (quatro) de dezembro de 2018;
II – o documento de que trata o inciso VII do § 1° deste artigo poderá ser apresentado até o dia 6 (seis) de dezembro de 2018, desde que no ato da formalização do processo seja anexado o protocolo do requerimento da Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, gerado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
(…).”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
