DOE de 30/10/2017
Institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, publicada conforme Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Os valores fixados na lista de preços mínimos, de que trata o artigo 1°, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as mercadorias nela arroladas.
Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo do imposto será utilizado o valor da operação correspondente, sempre que este for superior ao previsto na lista de preços mínimos instituída por esta portaria.
Art. 3° Fica mantida, até 31 de dezembro de 2017, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, originalmente determinada pela Portaria n° 097/2017-SEFAZ, de 16 de maio de 2017 (DOE de 17/05/2017).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 049/2017-SEFAZ, de 10 de março de 2017 (DOE de 17/03/2017).
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de outubro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 194/2017-SEFAZ
