O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências, passa a vigorar com alteração no grupo XX – Energéticos, conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2019.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 153/2019-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 057/2016-SEFAZ
XX – ENERGÉTICOS
ORDEM | DESCRIÇÃO | GTIN | CÓDIGO LPM | VALOR EM R$ |
1 |
Energético Paranight 340 ml |
7896685200605 | 220290000001 | 3,46 |
2 |
Energético Paranight 1000 ml |
7896685200612 | 220290000002 | 5,78 |
3 |
Energético Paranight 2000 ml |
7896685200766 | 220290000003 | 6,80 |
4 |
Tonino Lamborghini Energy Drink 250 ml |
7896086801876 | 220290000004 | 7,03 |